Estágio Supervisionado IV - 2010.1

Este é o blog da disciplina Estágio Supervisionado IV da disciplina Estágio Supervisionado IV, do curso de Licenciatura em Química da UNEB, no semestre 2010.1.
O objetivo é fornecer subsídios para a realização desta etapa fundamental na formação do educador em química. Pretendemos promover maior interação entre os participantes da disciplina, através de avisos, dúvidas, sugestões e a participação proativa.





quarta-feira, 5 de maio de 2010

Fúrum II : LEI 11645 -Cultura Negra e Indígena Brasileira

Leia o texto a seguir:

LEI 11645 -Cultura Negra e Indígena Brasileira

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.

§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.” (NR)


Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

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A questão central deste Fórum é: Como fazer cumprir a lei citada no ensino de Química no nível médio?

Os critérios de avaliação são os mesmos do fórum anterior.
O prazo para postagem é até o dia 31/05/2010.